TJDFT - 0729632-13.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 19:00
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729632-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 225164910).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 11.189,98 (onze mil cento e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.119,00 (um mil cento e dezenove reais) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729632-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
12/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/10/2024 10:52
Outras decisões
-
21/10/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA ROCHA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
06/10/2024 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:29
Juntada de Informações prestadas
-
28/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729632-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:35:41.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
19/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:45
Outras decisões
-
11/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2024 17:42
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 16/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:42
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729632-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:19:03.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
05/03/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:55
Juntada de Petição de laudo
-
19/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO OLIVEIRA ROCHA em 02/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:56
Juntada de intimação
-
13/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:13
Outras decisões
-
11/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 18:02
Juntada de intimação
-
01/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:19
Nomeado perito
-
27/11/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 14:19
Outras decisões
-
24/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:22
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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