TJDFT - 0721877-13.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/12/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 12:19
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:18
Extinto o processo por desistência
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04/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/10/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 13:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/07/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:35
Outras decisões
-
20/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 23:05
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721877-13.2019.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme destacado pela decisão de id. 178731027, a ordem de bloqueio determinada em id. 177955105 foi parcialmente frutífera.
Nesta data, transferi os valores penhorados para uma conta judicial vinculada aos autos.
Comprovantes em anexo.
O bloqueio foi efetuado da seguinte forma: a) R$ 1.420,94 em 14/11/2023 - Banco Santander (Brasil) S.A.; b) R$ 1,00 em 17/11/2023 - Banco Itaú Unibanco S.A.; Em id. 178155448, a parte executada ofereceu impugnação à penhora, sob a alegação de que os valores ora enumerados são impenhoráveis, pois são provenientes de verba salarial.
Apresentou documentos (id. 178155451 e id. 178503779).
O exequente se manifestou em id. 185591704.
Decido.
Nos termos do artigo 854, § 3.º do CPC, a parte executada somente pode fundamentar sua impugnação aos valores penhorados: i) na impenhorabilidade de tais valores ou ii) na excessividade da penhora.
Trata-se, portanto, de hipótese de cognição restrita.
Em impugnação de id. 178155448, a parte executada fundamenta a alegação de impenhorabilidade no fato da constrição ter recaído em valores decorrentes de verbas salariais.
Entretanto, os documentos juntados nos anexos da impugnação não permitem chegar a essa conclusão.
No caso, conforme já externado na decisão de id. 178731027, e mesmo que oportunizado novo prazo, o executado não juntou extrato detalhado das contas nas quais houve bloqueio de valores, deixando de comprovar a natureza do valor indisponibilizado pela ordem Sisbajud.
Nesse ponto, é ônus do executado comprovar a natureza da verba que requer seja declarada impenhorável: CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA ONLINE.
VALORES DEPOSITADOS.
CONTA BANCÁRIA.
IMPENHORABILIDADE.
VERBA SALARIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
BLOQUEIO.
BACENJUD.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não prospera a pretensão de desconstituição de penhora online sobre valores depositados em conta bancária, quando não há cabal demonstração de que os recursos são impenhoráveis.
Cabe ao executado/agravante comprovar que as quantias tornadas indisponíveis, por meio do sistema eletrônico BACENJUD, são impenhoráveis, ônus do qual não se desincumbiu (artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil). 2. À míngua de comprovação de que o saldo bloqueado resulta exclusivamente do recebimento de salário, afasta-se a incidência da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC, impondo-se a confirmação da decisão que deixou de acolher a impugnação apresentada pelo devedor e indeferiu a desconstituição do bloqueio realizado via BACENJUD. 3.
Recurso não provido. (Acórdão 1649240, 07267947920228070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2022, publicado no PJe: 31/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, INDEFIRO a impugnação apresentada pela parte executada.
Considerando o indeferimento da impugnação à penhora, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pelo exequente em id. 185591704.
Expedido o respectivo alvará, venham os autos conclusos para análise do pedido de reiteração da ordem de indisponibilidade, formulado em também em id. 185591704.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:43
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *26.***.*11-80 (EXECUTADO)
-
06/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE FERREIRA DO NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 21:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:12
Outras decisões
-
17/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 13:20
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 22:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2023 18:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:15
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:14
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 01:05
Recebidos os autos
-
01/09/2022 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 01:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/08/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 22:59
Recebidos os autos
-
30/07/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:12
Recebidos os autos
-
25/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:06
Outras decisões
-
02/05/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/03/2022 17:38
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:32
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 18:09
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 20:00
Recebidos os autos
-
17/03/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 20:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2021 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/03/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 16:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 14:43
Recebidos os autos
-
27/01/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 09:13
Recebidos os autos
-
19/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/01/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/01/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 13:52
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/11/2020 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2020 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/10/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:17
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/10/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 18:22
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2020 00:42
Expedição de Ofício.
-
15/05/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 01:14
Recebidos os autos
-
14/05/2020 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 01:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/04/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 16:00
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2020 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2020 21:10
Recebidos os autos
-
13/03/2020 21:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2020 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/03/2020 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 18:14
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2020 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/02/2020 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 09:26
Recebidos os autos
-
15/01/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/01/2020 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 14:45
Recebidos os autos
-
21/11/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2019 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/11/2019 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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