TJDFT - 0003532-08.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003532-08.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YATICO HYAKAWA EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao executado ROSSI RESIDENCIAL para que informem os dados bancários.
O alvará eletrônico foi rejeitado.
Chave pix não encontrada.
Gama, 21 de abril de 2025 17:56:39.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:31
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:31
Outras decisões
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12/02/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003532-08.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YATICO HYAKAWA EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido, primeiro porque já precluso o momento para tal pleito e segundo porque há possibilidade de arquivamento com pendência.
Em abono o julgado de caso similar: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DÍVIDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NOVAÇÃO DA DÍVIDA.
PERDA DO CARÁTER EXECUTIVO DO TÍTULO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DO EXECUTADO.
INVERSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte executada contra sentença que julgou extinta a execução de título extrajudicial contra ela proposta, sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC), em decorrência da novação do crédito exequendo, e, por conseguinte, da ausência de certeza e liquidez do título executivo.
Por força do princípio da causalidade, o Juízo de origem condenou os executados ao pagamento das custas finais.
Não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Pretende a recorrente a inversão da sucumbência, com subsequente condenação da recorrida (embargada/exequente) ao pagamento dos honorários advocatícios. 2.
Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, em decorrência da novação do crédito exequendo habilitado em processo de recuperação judicial, a responsabilidade pelo pagamento de custas e honorários sucumbenciais deve ser fixada com base no princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes.
Nesse sentido, preleciona o c.
STJ que “afigura-se um contrassenso condenar o credor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em razão da extinção anômala do feito executório, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial da parte devedora”. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.958.233/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.) 3.
Se a própria parte executada deu causa ao ajuizamento do feito executivo, ao deixar de cumprir espontânea e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo (débitos relativos a aluguéis, água, luz e IPTU do imóvel locado pela exequente, no período de 2013 a 2015), quando sequer havia notícias sobre a tramitação da recuperação judicial, é certo que deve responder pelo pagamento das custas processuais da presente demanda, por força do princípio da causalidade. 4.
Evidencia-se a boa-fé da exequente/apelada na hipótese, porquanto ajuizou a ação executiva contra a pessoa jurídica locatária e os fiadores do contrato de locação com o intuito único de ver adimplido seu crédito, não se revelando cabível a reforma da r. sentença para inversão do ônus de sucumbência. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1728580, 0729155-42.2017.8.07.0001, Relator(a): SANDRA REVES, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/07/2023, publicado no DJe: 01/08/2023.) Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
13/01/2025 23:07
Recebidos os autos
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13/01/2025 23:07
Indeferido o pedido de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
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29/10/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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04/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/10/2024 17:20
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos interpostos pela parte devedora, ID207250475, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Intimada, a parte credora quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios.
Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
10/09/2024 14:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:02
Indeferido o pedido de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-49 (EXECUTADO), ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (EXECUTADO), SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 10
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03/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de YATICO HYAKAWA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de YATICO HYAKAWA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003532-08.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YATICO HYAKAWA EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que os Embargos de Declaração foram opostos, tempestivamente, pela parte EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA.
Tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Gama, 13 de agosto de 2024 10:44:23.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
13/08/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:59
Recebidos os autos
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05/08/2024 08:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003532-08.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YATICO HYAKAWA EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID190021340 da parte credora.
Expeça-se a certidão prevista no art. 517 do CPC.
Após, diga a parte credora sobre o prosseguimento, tendo em vista a homologação do plano de recuperação judicial.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de extinção por falta de pressuposto.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:09
Deferido o pedido de YATICO HYAKAWA - CPF: *50.***.*35-15 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0003532-08.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YATICO HYAKAWA EXECUTADO: SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" AMERICA PROPERTIES LTDA DESPACHO Para instrução do pedido ID186831821, traga a parte credora planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/03/2024 19:35
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 14:41
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:30
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de YATICO HYAKAWA em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 04:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de YATICO HYAKAWA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:58
Recebidos os autos
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02/03/2023 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de YATICO HYAKAWA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 11:39
Recebidos os autos
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09/01/2023 11:39
Outras decisões
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11/11/2022 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de YATICO HYAKAWA em 18/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/10/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 14:42
Recebidos os autos
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22/09/2022 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/09/2022 15:00
Recebidos os autos
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20/09/2022 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 14:22
Recebidos os autos
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06/09/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/05/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de YATICO HYAKAWA em 19/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 08:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2022 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2021 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de AMERICA PROPERTIES LTDA em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 22:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/10/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2021 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2021 14:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2021 14:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/10/2021 14:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2021 14:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/10/2021 14:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2021 14:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2021 14:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2021 14:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA em 05/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2021 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/09/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de YATICO HYAKAWA em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 15:41
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2021 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/04/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 08:40
Recebidos os autos
-
23/03/2021 08:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 07:59
Recebidos os autos
-
25/02/2021 07:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2021 07:36
Recebidos os autos
-
23/02/2021 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/02/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 15:37
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:37
Outras decisões
-
03/02/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:23
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 16:37
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2020 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:25
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 18:04
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2020 04:44
Processo Desarquivado
-
30/09/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 11:29
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2020 08:14
Recebidos os autos
-
01/04/2020 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de YATICO HYAKAWA em 06/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de SAO MANCIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/02/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 00:44
Publicado Certidão em 30/01/2020.
-
30/01/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 17:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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