TJDFT - 0720571-83.2022.8.07.0009
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 03:28
Recebidos os autos
-
31/08/2025 03:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0720571-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RYAN DO MONTE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão de pendência na realização de perícia grafotécnica determinada na audiência de instrução e julgamento no dia 14/03/2024 (id. 190046385).
Conforme os documentos anexados aos ids. 237336284, 237336286 e 238859627, o Acusado foi intimado para comparecer ao IC no dia 27/05/2025, às 13:30, para o fornecimento de material gráfico a fim de possibilitar e elaboração do laudo.
Em contato com o próprio IC, o Acusado teve atendida demanda para que a solenidade fosse adiada para o dia seguinte, todavia, não compareceu na data aprazada.
Remetidos os autos ao Ministério Público, desistiu da diligência em razão da impossibilidade na confecção do laudo.
Intimada a Defesa, pugnou pela realização da perícia e designação de nova data com antecedência mínima de cinco dias.
Decido.
A perícia grafotécnica, por sua própria natureza, depende da obtenção de padrões gráficos contemporâneos e idôneos do investigado, a fim de possibilitar o confronto técnico com os elementos constantes nos autos.
Cabe destacar que a colaboração do Acusado com a produção da prova pericial, especialmente nos casos em que esta depende diretamente de sua conduta, constitui ato de cooperação mínima com o processo.
Dessa forma, tendo o Acusado sido devidamente intimado para o comparecimento e, ainda assim, deixado de atender ao chamado judicial, mesmo após o IC acolher pedido de remarcação da solenidade, resta inequívoca a preclusão temporal do direito à produção da prova pericial, uma vez que a parte deixou de praticar o ato no prazo e modo devidos, sem causa legítima, nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal (art. 3º do CPP).
A simples alegação de que estava em horário de trabalho não tem o condão de afastar a preclusão decorrente da ausência injustificada, uma vez que a convocação para comparecimento judicial — sobretudo para a prática de ato pericial relevante à sua própria defesa — prevalece sobre compromissos particulares ou profissionais.
Aliás, caberia à parte, vir aos autos antecipadamente ou requerer a redesignação do ato junto ao IC, ao invés de aguardar a finalização do procedimento, tornando inúteis a diversas diligências preparatórias executadas para a realização do ato.
Posto isso, tenho como prejudicada a realização da perícia grafotécnica.
Intimem-se as partes para a apresentação das alegações finais, iniciando-se pelo Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 10 de julho de 2025 17:25:06.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
21/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 00:18
Recebidos os autos
-
11/07/2025 00:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/07/2025 00:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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30/06/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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27/06/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0720571-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RYAN DO MONTE MATOS DESPACHO Ante a nova ausência de Guilherme na data aprazada para a colheita do seu material gráfico e impossibilidade de realização da perícia.
Intimem-se as partes para ciência do documento de ID n. 239791723 e requererem o que de direito.
Cumpra-se.
Int.
BRASÍLIA-DF, 17 de junho de 2025 18:02:01.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
19/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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15/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 16:46
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:30
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 17:45
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
08/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
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24/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 16:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/03/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0720571-83.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RYAN DO MONTE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nestes autos para o dia 14/03/2024 16:10 será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 430 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 4 de março de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
04/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Ata em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/10/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
31/05/2023 22:45
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:45
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 23:47
Recebidos os autos
-
21/04/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2023 20:27
Recebidos os autos
-
21/02/2023 20:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/02/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 14:28
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:28
Declarada incompetência
-
11/01/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
10/01/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
26/12/2022 12:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/12/2022 18:39
Expedição de Alvará de Soltura .
-
23/12/2022 17:33
Juntada de gravação de audiência
-
23/12/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 16:02
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/12/2022 16:02
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
23/12/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:56
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
22/12/2022 10:53
Juntada de laudo
-
22/12/2022 04:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/12/2022 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2022 00:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/12/2022 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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