TJDFT - 0719193-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIENE DE AGUIAR REIS em 09/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/08/2025 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:04
Outras decisões
-
16/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:53
Outras decisões
-
25/06/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIENE DE AGUIAR REIS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719193-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIENE DE AGUIAR REIS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os aclaratórios merecem acolhimento, visto que o feito deverá ter seu trâmite normal.
Trata-se de pedido das partes exequentes para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Cancele-se o precatório expedido.
Oficie-se à COORPRE.
Expeçam-se as RPVs, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:29
Outras decisões
-
14/02/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/02/2025 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:47
Outras decisões
-
21/01/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2024 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:05
Outras decisões
-
22/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:04
Outras decisões
-
22/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/10/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 13:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/09/2024 13:50
Juntada de Ofício de requisição
-
20/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:26
Outras decisões
-
17/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LUCIENE DE AGUIAR REIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de LUCIENE DE AGUIAR REIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCIENE DE AGUIAR REIS em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:52
Outras decisões
-
05/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:37
Outras decisões
-
15/05/2024 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:04
Outras decisões
-
05/04/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/04/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719193-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIENE DE AGUIAR REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o julgamento do (recurso, tema n. 1.170 do STF), intimem-se as partes para promoverem andamento ao feito.
Prazo comum de 10 (dez) dias, já contada a dobra legal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:00
Outras decisões
-
29/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/02/2024 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:28
Outras decisões
-
12/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/06/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:05
Outras decisões
-
18/05/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/05/2023 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:51
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 22:12
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:12
Outras decisões
-
23/03/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
03/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:48
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIENE DE AGUIAR REIS - CPF: *73.***.*17-20 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 14:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/12/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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