TJDFT - 0744465-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:25
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/06/2025 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:34
Indeferido o pedido de THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-02 (INTERESSADO)
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22/05/2025 14:34
Deferido o pedido de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA - CPF: *42.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744465-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca da impugnação antecedente (ID 228598841).
Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:29
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/03/2025 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação
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26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:32
Deferido o pedido de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA - CPF: *42.***.*71-49 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 15:32
Outras decisões
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 19:06
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:06
Indeferido o pedido de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA - CPF: *42.***.*71-49 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744465-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME Decisão Depois de tentativas frustradas de encontrar bens da executada passíveis de penhora, o exequente alega que houve sucessão irregular da sociedade JK Auto Peças LTDA-ME, pela sociedade Thiago Mecânica de Auto Peças LTDA.
Sustenta haver confusão patrimonial e vínculo entre os sócios das sociedades, na seguinte forma: (a) desempenham as mesmas atividades; (b) possuem o mesmo endereço; (c) o oficial de justiça, quando da citação da executada, foi recepcionado por Josinete Pereira da Silva, que possui o mesmo sobrenome da sócia da pessoa jurídica executada, Rita Rosa Pereira da Silva.
Dito isso, tem-se que a executada: JK Auto Peças LTDA - ME - CNPJ 08.***.***/0001-00 (ativa, consulta Sniper anexa), tem endereço na SHCGN - CR Quadra 705, Bloco F, Loja 45, Asa Norte, Brasília-DF - CEP: 70.730-766, telefone: 3965-8202.
Ademais, sã sócias da executada: (a) Lidiane Jonas Neves, CPF: *24.***.*88-07, residente na SOFN - Quadra 4, Lotja 5, Sobreloja, Zona Industrial (não consta mais como sócia na pesquisa SNIPER); e (b) Rita Rosa Pereira da Silva, CPF: *10.***.*82-87, falecida (Sniper anexo), era residente na QR 113, Conjunto 12, Lote 13, Samambaia/DF.
A Possível sucessora da executada é Thiago Mecânica Auto Peças LTDA, CNPJ: 21.***.***/0001-02 (ativa, sniper anexo), com endereço: SCLRN Quadra 705, Bloco F, Loja 45, Asa Norte, Brasília-DF - CEP: 70.730-556, telefone: 3965-8002.
E o sócio: Thiago Ferreira Barros, CPF: *45.***.*51-89, residente na QR 113, Conjunto 12, Lote 3, Casa 4, Samambaia/DF.
Com dito, o exequente pretende o reconhecimento da sucessão empresarial e a consequente inclusão de Thiago Mecânica de Auto Peças LTDA no polo passivo da execução.
Portanto, para esse desiderato, faz-se necessário instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, uma vez que não ficou esclarecida a questão da sucessão processual.
Observa-se que a empresa executada permanece ativa, contudo, uma das sócias, Rita Rosa Pereira da Silva, é falecida, enquanto a outra sócia não mais figura no quadro societário, conforme consta da consulta SNIPER anexa.
Posto isso: 1.
Recolham-se as custas do incidente, no prazo de 15 dias e indique expressamente os endereços das requeridas, sob pena de indeferimento do seu processamento e regresso do processo ao arquivo intermediário. 2.
Se recolhidas as custas e informados os endereços para citação, anote-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts.133-137), com a inclusão, como interessadas, da Thiago Mecânica Auto Peças LTDA, CNPJ: 21.***.***/0001-02. 3.
O curso da execução ficará suspenso até a solução do incidente (CPC, art. 134, § 3º). 4.
A seguir, cite-se a pessoa jurídicas para apresentar resposta e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:31
Deferido em parte o pedido de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA - CPF: *42.***.*71-49 (EXEQUENTE)
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA em 01/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744465-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME Decisão Com efeito, para instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC/15, o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, sendo certo que “o encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código Civil.” (EREsp 1306553/SC, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 12/12/2014).
A propósito, conforme entendimento deste eg.
TJDFT, “A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia.” (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Dentro disso, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que emende o pedido demonstrando indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial), anexando os correspondentes documentos.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 07:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:29
Deferido o pedido de JK AUTO PECAS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
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04/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:08
Deferido o pedido de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA - CPF: *42.***.*71-49 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:12
Deferido em parte o pedido de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA - CPF: *42.***.*71-49 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744465-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA EXECUTADO: JK AUTO PECAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 12:19:54.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de JK AUTO PECAS LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:02
Outras decisões
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/10/2023 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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