TJDFT - 0703540-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ELENA DUARTE PASSOS em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703540-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a Carta Precatória foi expedida.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA/CREDORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos, sob pena de suspensão ou extinção do processo, conforme o caso.
Deverá, ainda, a parte AUTORA/CREDORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários para o cumprimento do ato processual.
Fica a parte AUTORA/CREDORA ciente de que as custas judiciais referentes à Carta Precatória deverão ser expedidas no interesse do Juízo deprecado.
Assim, a guia de recolhimento das custas deverá ser emitida pelo site do Tribunal do Juízo deprecado.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Caso transcorra o prazo em branco, façam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:40
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:54
Outras decisões
-
24/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703540-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
P., VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS REQUERIDO: VR PRODUCOES TREINAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para requerer a expedição de carta precatória ou indicar novo endereço para citação.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:34
Outras decisões
-
19/03/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ELENA DUARTE PASSOS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:22
Outras decisões
-
12/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
16/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703540-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
P., VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS REQUERIDO: VR PRODUCOES TREINAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA CERTIDÃO Na forma dos artigos 239 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada a promover a citação da parte contrária, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
23/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703540-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
D.
P., VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS REQUERIDO: VR PRODUCOES TREINAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
24/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703540-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
D.
P., VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS REPRESENTANTE LEGAL: VIOLETA DUARTE SILVA PASSOS REQUERIDO: VR PRODUCOES TREINAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a demanda envolve interesse de incapaz, determino a inclusão do Ministério Público na demanda, na forma do art. 178, II, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
No mais, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:02
Outras decisões
-
26/02/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
21/02/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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