TJDFT - 0723855-32.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LE CLUB RESIDENTIEL em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO MENESES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FLAVIO DALLA ROSA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:22
Outras decisões
-
04/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:12
Outras decisões
-
14/09/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723855-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LE CLUB RESIDENTIEL REQUERIDO: PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME, FLAVIO DALLA ROSA, MARCELO ARAUJO MENESES CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:59
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723855-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LE CLUB RESIDENTIEL REQUERIDO: PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME, FLAVIO DALLA ROSA, MARCELO ARAUJO MENESES CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/07/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/05/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO MENESES em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/03/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/03/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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07/03/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723855-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: LE CLUB RESIDENTIEL REQUERIDO: PROJETO21 CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incluam-se no polo passivo da demanda FLAVIO DALLA ROSA e MARCELO ARAÚJO MENESES.
Proceda a Secretaria.
No mais, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se os réus para apresentar resposta à inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Traslade-se cópia dessa decisão ao processo de nº 0714972-33.2022.8.07.0020.
Citem-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:43
Outras decisões
-
23/02/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
17/12/2023 16:02
Outras decisões
-
06/12/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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