TJDFT - 0704602-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704602-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REVEL: ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA, LUCIANA DA CONCEICAO SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
16/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO SILVA OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar as partes rés a pagar à parte autora o valor de R$ 1.925,79 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), correspondente às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, bem como as comprovadamente inadimplidas no curso do processo, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (04/03/2023 - ID 152632408), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a deflagração do cumprimento de sentença.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:16
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704602-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE REU: ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA, LUCIANA DA CONCEICAO SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:24
Decretada a revelia
-
20/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO SILVA OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 21:09
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:09
Outras decisões
-
27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:51
Outras decisões
-
18/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de LUCIANA DA CONCEICAO SILVA OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:40
Outras decisões
-
28/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:20
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:29
Outras decisões
-
27/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 20:13
Recebidos os autos
-
24/03/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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