TJDFT - 0706547-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
27/02/2025 12:44
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 16:17
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
21/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/02/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA ALENCAR CARVALHO BOTELHO CONDES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA ALENCAR CARVALHO BOTELHO CONDES em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706547-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: LUCIANA ALENCAR CARVALHO BOTELHO CONDES DESPACHO Em atenção aos termos da petição de ID 189950621, esclareça-se à parte ré que a constrição de ativos financeiros realizada no ID 188731960 limitou-se ao valor da dívida executada no importe de R$ 53.967,60, em conta bancária mantida pela executada perante o Banco de Brasília - BRB.
Quanto ao valor excedente bloqueado na conta titularizada pela ré perante a Stone IP S.A. (R$ 3.397,29), foi determinado o desbloqueio, conforme registro expresso no extrato Sisbajud de ID 188731960.
Não tendo havido impugnação quanto à penhora supra detalhada, convolo-a em pagamento.
Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora se manifestar quanto à penhora supra detalhada, devendo esclarecer se dá por quitada a dívida ora vindicada, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita).
Sem prejuízo, junte ao CJU o extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos.
Tudo feito, retornem-se conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/03/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706547-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: LUCIANA ALENCAR CARVALHO BOTELHO CONDES CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio integral do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 22:43:03.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:41
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:17
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
06/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 14:14
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:10
Indeferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:49
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 14:31
Recebida a emenda à inicial
-
28/03/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 23:16
Recebidos os autos
-
20/03/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 21:11
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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