TJDFT - 0717477-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de KESIA ANDRADE RABELO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:57
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:57
Outras decisões
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10/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717477-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REU: KESIA ANDRADE RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória fundada em cheque prescrito contra a devedora principal, partes qualificadas nos autos.
Decido.
Inicialmente, verifico que a parte requerida alegou, em sede de embargos monitórios (ID 176981330), a existência de conexão entre o presente feito e os processos de nºs 0707314-21.2023.8.07.0020, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária de Águas Claras e 0707383-53.2023.8.07.0020, em trâmite nesta Vara Cível.
Contudo, razão não lhe assiste, sobretudo porque a presente ação versa sobre cártula de cheque distinta daquelas que instruíram as referidas demandas, cujo credor também não se confunde com o autor do presente feito, conforme consulta realizada por este juízo ao mencionado processo, no sistema PJ-e.
Embora em ambas as demandas, a parte requerida tenha alegado a ocorrência de pagamento parcial realizado em favor de terceiros, tal fato, por si só, não é suficiente para caracterizar a relação de conexão entre os dois processos.
Portanto, rejeito a preliminar de conexão suscitada pela parte requerida.
Também deve ser rechaçada a preliminar de ilegitimidade ativa, pois a credora originária do cheque realizou o endosso da referida cártula, conforme se verifica no ID 171049436, de modo que a parte autora, na condição de portadora do título, tem legitimidade para cobrar o valor do débito nele indicado.
Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade ativa.
Por fim, indefiro a denunciação da lide postulada pela parte ré, no sentido e incluir, na relação processual, terceiros que teriam recebido os pagamentos parciais supostamente já realizados.
Isso porque não incidem, no presente caso, as hipóteses legais do art. 125, inc.
II, do CPC, cuja norma diz respeito apenas aos casos em que se discute direito de regresso fundado em garantia própria (legal ou contratual), o que não corresponde à matéria discutida nestes autos.
De qualquer sorte, caso a parte demandada seja condenada ao pagamento do débito reclamado na inicial, poderá ajuizar ação própria contra os terceiros que supostamente teriam recebido parte do valor em discussão nestes autos.
No mais, em relação à dilação probatória pleiteada pela parte ré (ID 184422592), indefiro o pedido de produção de prova oral, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio.
Portanto, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2024 18:01
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/01/2024 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:44
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:44
Outras decisões
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01/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/11/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 17:00
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:00
Outras decisões
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14/09/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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