TJDFT - 0743027-40.2021.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 08:56
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
1.
Não conheço do requerimento de ID nº 187564799, pois este processo já se findou, tendo sido extinto com resolução do mérito nos termos da sentença exarada no ID nº 111199000.
Deverá o interditado, representado por seu novo curador, formular o pedido da autorização específica por meio de ação própria (de alvará judicial), a ser distribuída por dependência a este Juízo. 2.
Determino à Secretaria que: a) traslade cópia da sentença exarada no ID nº 111199000 e do correspondente trânsito em julgado para o processo de interdição (ID nº 100026761); b) retifique o cadastro processual, excluindo o interditado do polo passivo, incluindo-o no campo "outros interessados"; e c) desentranhe o ID nº 187564798 e todos seus anexos. 3.
Em seguida, rearquive-se este processo.
Intimem-se. -
04/03/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2024 07:47
Recebidos os autos
-
02/03/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/04/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 16:19
Expedição de Termo.
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25/03/2022 23:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 10:17
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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21/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
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18/02/2022 17:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/02/2022 07:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:18
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:09
Expedição de Ofício.
-
16/02/2022 17:07
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 17:46
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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03/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Sentença em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:13
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
05/11/2021 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
01/11/2021 14:54
Recebidos os autos
-
01/11/2021 14:54
Outras decisões
-
20/10/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/10/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:27
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de RICARDO OLIVEIRA MACIEL em 30/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
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22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 16:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 16:28
Expedição de Termo.
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20/09/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
09/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/09/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
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30/08/2021 13:49
Recebidos os autos
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30/08/2021 13:49
Outras decisões
-
27/08/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/08/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 16/08/2021.
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15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2021 14:25
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:25
Declarada incompetência
-
11/08/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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