TJDFT - 0707161-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:08
Transitado em Julgado em 28/03/2024
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03/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707161-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança proposta por ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 em face de MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA.
A parte autora requereu a desistência da ação (ID 191208699).
Logo, considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/03/2024 14:00
Recebidos os autos
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28/03/2024 14:00
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707161-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 2 E 3 REQUERIDO: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NEIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao disposto no art. 10 do CPC, antes de analisar a existência de coisa julgada por força do julgado proferido no processo n.º 0712920-06.2022.8.07.0007 (petição inicial e sentença anexas), que tramita perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga, apontado por prevenção pelo sistema, faculto ao autor que se manifeste sobre a questão, no prazo de 15 dias, e, se o caso, no mesmo prazo, emende a exordial excluindo todos os débitos condominiais já analisados no supracitado processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:45
Outras decisões
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27/02/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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