TJDFT - 0032818-11.2015.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 18:28
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ROBERTA VIANNA DE MELLO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de WALMIR FREITAS DE ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032818-11.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALMIR FREITAS DE ALMEIDA RECONVINDO: ROBERTA VIANNA DE MELLO SENTENÇA WALMIR FREITAS DE ALMEIDA promoveu o cumprimento de sentença contra ROBERTA VIANNA DE MELLO.
A parte exequente noticiou a celebração de um acordo mas ele não foi juntado aos autos e, tendo em vista que informou que o acordo foi cumprido (ID 189009928), restou a dúvida se a lide persistia.
Intimado a se manifestar sob pena de reconhecimento da quitação tácita caso não esclarecesse a situação, o exequente se manteve inerte.
Ante o exposto, reconheço a quitação tácitada sobre a qual foi o exequente alertado anteriormente e, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2024 15:09
Decorrido prazo de WALMIR FREITAS DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*72-49 (REQUERENTE) em 25/03/2024.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de WALMIR FREITAS DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032818-11.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALMIR FREITAS DE ALMEIDA RECONVINDO: ROBERTA VIANNA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor da petição de ID 189009928, defiro a baixa nas restrições anteriormente impostas ao veículo indicado.
Contudo, não ficou clara a questão quanto à execução em si.
A parte informa que realizou com a executada um acordo, mas não havia esta informação nos autos e não compreendi se tal acordo ocasionou a quitação do débito.
Intime-se o exequente para se manifestar.
Seu silêncio importará quitação tácita.
Prazo: 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:40
Outras decisões
-
06/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032818-11.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALMIR FREITAS DE ALMEIDA RECONVINDO: ROBERTA VIANNA DE MELLO DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar com relação à petição de ID 188106180.
Prazo: 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2024 15:11
Processo Desarquivado
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28/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 23:25
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 05:47
Recebidos os autos
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18/08/2023 05:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/08/2023 15:45
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 15:56
Arquivado Provisoramente
-
06/01/2023 15:56
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 16:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de WALMIR FREITAS DE ALMEIDA em 03/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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19/01/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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