TJDFT - 0704054-58.2021.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:26
Baixa Definitiva
-
22/03/2024 13:25
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO.
ESTELIONATO.
CONTRATO DE EMPREITADA.
ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO.
ABANDONO DA OBRA.
VALOR NÃO DEVOLVIDO.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
DOLO NÃO CONFIGURADO.
IN DUBIO PRO REO.
ABSOLVIÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
São requisitos para a configuração do crime de estelionato (art. 171, caput, do CP), o emprego de ardil, o induzimento da vítima ao erro e a obtenção de vantagem patrimonial ilícita em prejuízo alheio. 2.
A condenação criminal, por todo gravame que acarreta, exige certeza quanto à ocorrência da prática criminosa imputada ao agente.
A dúvida quanto à tese acusatória milita em seu favor, o que impõe a aplicação do princípio in dubio pro reo e sua consequente absolvição. 3.
O mero descumprimento contratual, ainda que acarrete prejuízo, não ampara a condenação do inadimplente pelo crime de estelionato. 4.
Recurso desprovido. -
01/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:08
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
23/02/2024 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/12/2023 20:13
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
14/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
21/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/07/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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