TJDFT - 0707567-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707567-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: KAREN DOS SANTOS SOUZA, FÁBIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: FÁBIO OLIVEIRA DE SOUZA, KAREN DOS SANTOS SOUZA, MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se.
Não havendo pedido de produção de provas, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:12
Outras decisões
-
18/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707567-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: KAREN DOS SANTOS SOUZA, FÁBIO OLIVEIRA DE SOUZA, MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: FÁBIO OLIVEIRA DE SOUZA, KAREN DOS SANTOS SOUZA, MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Contudo, os demonstrativos de Imposto de Renda não fazem referência à autora para a Irineu Fabrício de Sousa.
Ademais, os extratos bancários colacionados não indicam a titularidade da conta bancária.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:08
Outras decisões
-
16/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FÁBIO OLIVEIRA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de KAREN DOS SANTOS SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707567-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU FABRICIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: IRINEU FABRICIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão de ID 68678735, ausente impugnação da parte ré, DEFIRO o pedido formulado no ID 231361813 para habilitar no polo ativo os herdeiros de IRINEU FABRICIO DE SOUZA, conforme qualificação constante da mencionada petição. À Secretaria para que proceda com a alteração do polo ativo da lide, para nele constar os herdeiros indicados.
Após, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Na mesma oportunidade, deverá a autora comprovar a gratuidade de justiça, nos termos da decisão de ID 234624264.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:15
Outras decisões
-
12/06/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:18
Outras decisões
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:55
Outras decisões
-
18/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:52
Outras decisões
-
06/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 21:16
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 21:16
Outras decisões
-
07/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:16
Outras decisões
-
08/11/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707567-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU FABRICIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: IRINEU FABRICIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA CERTIDÃO Diante do prazo decorrido desde a decisão de ID 209391586, INTIMO a parte autora a se manifestar acerca da regularização processual do presente feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRINEU FABRICIO DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707567-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU FABRICIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL RECONVINDO: IRINEU FABRICIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo requerido.
Aguarde-se a regularização processual, tendo em vista que foi ajuizada ação de interdição, conforme ID 207663401. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:58
Deferido o pedido de IRINEU FABRICIO DE SOUZA - CPF: *14.***.*40-34 (AUTOR).
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23/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707567-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU FABRICIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: IRINEU FABRICIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 dias, conforme requerido no ID 202118286. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:01
Deferido o pedido de MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *23.***.*92-53 (REPRESENTANTE LEGAL), IRINEU FABRICIO DE SOUZA - CPF: *14.***.*40-34 (AUTOR).
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19/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:34
Outras decisões
-
31/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:41
Outras decisões
-
18/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707567-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRINEU FABRICIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA RECONVINTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RECONVINDO: IRINEU FABRICIO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARLENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:24
Outras decisões
-
21/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:17
Outras decisões
-
12/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:27
Outras decisões
-
17/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 10:27
Recebidos os autos
-
24/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 10:27
Outras decisões
-
28/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:34
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:01
Declarada incompetência
-
30/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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