TJDFT - 0700665-67.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 13:11
Baixa Definitiva
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22/03/2024 13:11
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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12/03/2024 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA.
CONCURSO DE PESSOAS.
PALAVRAS DAS VÍTIMAS.
VALOR PROBATÓRIO RELEVANTE.
DEPOIMENTO DO POLICIAL.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
AMEAÇA.
AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA.
REPRESENTAÇÃO.
FORMALIDADE DESNECESSÁRIA.
REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL.
LEGÍTIMA DEFESA.
AGRESSÃO INJUSTA.
NÃO OCORRÊNCIA.
PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
ANTECEDENTES CRIMINAIS.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos crimes contra o patrimônio, as palavras das vítimas têm especial valor probatório, especialmente quando corroboradas por outros elementos de prova, bem como pelas próprias circunstâncias do caso concreto. 2.
O depoimento do agente de polícia possui valor probatório para dar respaldo à condenação, sendo revestido de presunção de legitimidade e veracidade, somente afastada por contraprova capaz de desmerecer o relato, o que não ocorre nos autos. 3.
Demonstradas a materialidade e a autoria dos crimes de ameaça e de furto qualificado, na modalidade tentada, afasta-se a tese defensiva de absolvição por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, VII, do CPP, ou por aplicação do princípio in dubio pro reo. 4.
Nos crimes de ação penal pública condicionada, a representação não exige forma específica, sendo suficiente que a vítima demonstre a intenção de processar o autor do fato, criminalmente. 5.
Para que prevaleça a tese de legítima defesa, é necessário que a conduta do acusado seja de reação à injusta agressão ou em defesa a direito legítimo, o que não ocorreu no caso. 6.
Correta a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, em virtude dos antecedentes criminais do réu. 7.
Recurso desprovido. -
01/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:10
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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23/02/2024 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2024 16:52
Recebidos os autos
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15/12/2023 12:19
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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14/12/2023 18:19
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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03/10/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
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17/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 00:06
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:53
Recebidos os autos
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04/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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31/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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