TJDFT - 0729997-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA SILVA - ME em 02/10/2024 23:59.
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28/08/2024 02:33
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172), processo n.º 0729997-12.2023.8.07.0001, movida por EMBARGANTE: RAFAEL SANTANA SILVA, RAFAEL SANTANA SILVA - ME, contra RONALDO VIEIRA MACHADO (CPF: *14.***.*69-87); NATANAEL ROBERTO DA COSTA (CPF: *06.***.*34-20); .
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) EMBARGANTE: RAFAEL SANTANA SILVA, RAFAEL SANTANA SILVA - ME, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 26 de agosto de 2024 10:49:12. -
26/08/2024 10:49
Expedição de Edital.
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26/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/08/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 09:52
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA MACHADO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE os embargos à execução para reconhecer o excesso de execução no ponto em que cobra IPTU/TLP relativo a período anterior a maio de 2017 e no que tange ao valor apontado para reforma do imóvel, devendo o exequente apresentar nova planilha recalculando o débito conforme parâmetros explicitados nesta sentença para prosseguimento da execução.
Considerando ter sido acolhido em parte mínima o pedido apresentado pela parte embargante, porquanto reconhecida a higidez do título executivo extrajudicial e determinado o decote tão somente de parte do IPTU/TLP e o valor da reforma, deverá arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor exequendo, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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27/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2024 09:36
Recebidos os autos
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13/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:28
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729997-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL SANTANA SILVA, RAFAEL SANTANA SILVA - ME EMBARGADO: RONALDO VIEIRA MACHADO DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para a parte embargada se manifestar quanto ao teor da petição de ID 181949809, devendo esclarecer se possui as cópias detalhadas nos itens "a" a "e"; e, em caso afirmativo, juntar aos autos as cópias respectivas.
Vindo aos autos, dê-se nova vista à parte embargante, por igual prazo.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 16:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/12/2023 14:53
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/12/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:21
Deferido o pedido de RAFAEL SANTANA SILVA - CPF: *57.***.*19-02 (EMBARGANTE).
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03/11/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 23:24
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 13:59
Desentranhado o documento
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19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de DP - CURADORIA ESPECIAL em 18/09/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 15:43
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2023 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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