TJDFT - 0716750-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716750-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA ANDRADE FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 2.674,85, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante decisão de id. 225142916, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
21/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/07/2025 12:14
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:36
Outras decisões
-
30/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDRADE FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCA ANDRADE FERREIRA em 18/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
03/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772753-88.2023.8.07.0016
Margarete Joaquim da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 16:22
Processo nº 0702240-97.2020.8.07.0017
Condominio N. 08
Ana Maria Ferreira
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2020 15:33
Processo nº 0713555-89.2019.8.07.0007
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Kelly Fernandes de Castro Costa
Advogado: Pedro Henrique Braga Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 12:03
Processo nº 0707139-50.2024.8.07.0001
Simone Rodrigues Queiroz
Rafael Borges da Silva
Advogado: Marcelo Luiz Campanha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 19:03
Processo nº 0716750-79.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Francisca Andrade Ferreira
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:38