TJDFT - 0713510-52.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSANGELA JOSE FELIPE em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:10
Outras decisões
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29/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713510-52.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA JOSE FELIPE REU: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 22/04/2024.
Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos minuta de acordo de ID 191811377 e petição de ID 192722244 com comprovante de pagamento.
De ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito do acordo e da petição de ID 192722244, informando se o valor é suficiente para fins de quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 26 de abril de 2024 16:57:08.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/04/2024 17:00
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ROSANGELA JOSE FELIPE em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713510-52.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA JOSE FELIPE REU: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n.189195372, não há que se falar em erro material na sentença uma vez que o imóvel é individualizado pela matrícula n. 71.645.
Nesse caso, não há a necessidade de constar o endereço completo no dispositivo da sentença, eis que já consta descrito no relatório.
Sobre o recurso apresentado no ID n. 189929200, rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
A parte pretende atacar o mérito da sentença recorrida no que diz respeito à distribuição do ônus de sucumbência, o que é incabível por meio de aclaratórios.
Anoto que não se aplica o disposto no artigo 90, § 4º, do CPC ao caso dos autos, uma vez que não houve reconhecimento expresso do pedido do autor.
Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 19:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para adjudicar em favor da autora a propriedade do imóvel constituído por uma gleba de terras com 2,97ha, na Fazenda Monjolos, Planaltina – DF, registrado sob a matrícula 71.645 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, ressalvados direitos de terceiros.
Expeça-se mandado de adjudicação compulsória.
Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo CPC.
O réu arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/03/2024 11:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:10
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:08
Outras decisões
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05/10/2023 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA JOSE FELIPE - CPF: *87.***.*76-53 (AUTOR).
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28/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/09/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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