TJDFT - 0013045-05.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:56
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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26/06/2024 17:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
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24/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA GONTIJO - ME em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0013045-05.2000.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE MARIA GONTIJO, JOSE MARIA GONTIJO - ME SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: JOSE MARIA GONTIJO e JOSE MARIA GONTIJO - ME, partes já qualificadas nos autos.
Por meio da petição de ID 179887173, a Executada noticiou a quitação do débito.
Em ato contínuo, requereu a desconstituição da penhora sobre o bem imóvel de matrícula 72313.
Posteriormente, na manifestação de ID 181067539, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Na oportunidade, renunciou ä intimação da sentença, bem como ao prazo recursal.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 181067540 e seguintes), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 01 (PAGO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o cumprimento integral pela executada do REFIS celebrado administrativamente.
DETERMINO a desconstituição da penhora do Imóvel de matrícula nº (ID 42537007, págs. 156-157).
Assim, à Secretaria do juízo para que promova as diligências necessárias ao levantamento da penhora.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 181067539), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para os Executados, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:40
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/12/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/08/2023 15:42
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA GONTIJO em 09/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA GONTIJO em 09/11/2022 23:59:59.
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03/10/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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19/12/2021 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 09:12
Juntada de Certidão
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07/11/2021 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2021 08:16
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA GONTIJO - ME em 04/08/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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16/08/2019 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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