TJDFT - 0711197-61.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 11:17
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711197-61.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CLECIO FERNANDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
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15/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CLECIO FERNANDO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CLECIO FERNANDO DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711197-61.2022.8.07.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: CLECIO FERNANDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
04/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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12/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 07:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de CLECIO FERNANDO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 18:00
Juntada de Certidão
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24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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13/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 10:46
Recebidos os autos
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10/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 10:46
Decisão interlocutória - recebido
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22/12/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/05/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2022 16:04
Recebidos os autos
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28/04/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:04
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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