TJDFT - 0750784-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 19:22
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA LARA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0750784-51.2022.8.07.0016 (A) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WELTON FERREIRA LARA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de embargos de terceiros ajuizada por WELTON FERREIRA LARA, em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
No despacho de ID 144217889, foi determinada a emenda à inicial para que o Embargante juntasse cópia integral do feito executivo e comprovasse a alegada hipossuficiência, anexando os documentos necessários à análise da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Devidamente intimada, a parte Embargante deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Neste sentido, o movimento registrado na data de 04/02/2023, certificou ter decorrido o prazo para o autor em 04/02/2023.
Em 30/06/2023, foi determinada nova intimação do Embargante para dar cumprimento à ordem judicial, sob pena de rejeição da petição inicial (ID 163774135).
Novamente, o autor permaneceu inerte, conforme movimento registrado na data de 29/07/2023, que certificou ter decorrido o prazo para o autor em 28/07/2023. É o relatório.
DECIDO.
O juízo determinou emenda à inicial para adequação, conferindo prazo para cumprimento.
Contudo, o Embargante não atendeu à requisição, permanecendo inerte.
O Código de Processo Civil, em seu art. 321, estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida.
O Juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Se o autor não cumprir a diligência, o Juiz indeferirá a petição inicial.
Como dito, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial exigida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos arts. 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais nº 0745718-32.2018.8.07.0016 e arquive-se o presente feito.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte Embargante.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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28/02/2024 23:34
Recebidos os autos
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28/02/2024 23:34
Indeferida a petição inicial
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19/01/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA LARA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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30/06/2023 17:09
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/02/2023 01:13
Decorrido prazo de WELTON FERREIRA LARA em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 15:05
Recebidos os autos
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02/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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