TJDFT - 0001407-19.1993.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 12:49
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0001407-19.1993.8.07.0001 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAURO PEREIRA DE ALMEIDA, 2MM ELETRO TELECOMUNICACOES COMERCIO REPRESENTACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em desfavor de EXECUTADO: MAURO PEREIRA DE ALMEIDA, 2MM ELETRO TELECOMUNICACOES COMERCIO REPRESENTACAO LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal reconheceu a prescrição intercorrente.
Na oportunidade, anexou a tela do SITAF (ID 172696909), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 47 (PRESCRIÇÃO). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, ACOLHO o requerimento fazendário para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO em virtude da prescrição do crédito tributário.
Sem custas e honorários, diante do princípio da causalidade.
Não há registro de penhora pendente nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se as partes / o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:09
Declarada decadência ou prescrição
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27/02/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:15
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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25/05/2023 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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24/02/2023 17:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL para PETIÇÃO CÍVEL
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24/02/2023 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
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17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 01:46
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 21:13
Recebidos os autos
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08/11/2022 21:13
Declarada incompetência
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25/05/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2022 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA DE ALMEIDA em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de 2MM ELETRO TELECOMUNICACOES COMERCIO REPRESENTACAO LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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