TJDFT - 0706540-37.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 18:34
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0706540-37.2022.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS LTDA - ME, partes já qualificadas nos autos.
Na manifestação de ID 169550444, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Anexou a(s) tela(s) do SITAF (ID 169551745), com o status do crédito tributário atualizado para a situação: 50 (PARCELAMENTO QUITADO). É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se as partes; o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/02/2024 23:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 20:40
Recebidos os autos
-
14/07/2022 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
03/05/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2022 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
02/05/2022 15:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:35
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/04/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2022 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 07:55
Recebidos os autos
-
08/02/2022 07:55
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
04/02/2022 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2022 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2022 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716184-88.2023.8.07.0009
Fundacao Escola Superior do Ministerio P...
Rafael Zampese Isidio 27193685805
Advogado: Kenneth Chavante de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 15:40
Processo nº 0017929-33.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Elo Logistica LTDA
Advogado: Fabio Soares Janot
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:26
Processo nº 0765875-21.2021.8.07.0016
Alexandre Mattos da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 15:00
Processo nº 0765875-21.2021.8.07.0016
Alexandre Mattos da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 20:16
Processo nº 0762598-26.2023.8.07.0016
Ediane Cardoso Sodre
Distrito Federal
Advogado: Ediane Cardoso Sodre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 11:51