TJDFT - 0762598-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 04:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762598-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIANE CARDOSO SODRE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
04/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:06
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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11/07/2024 03:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762598-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIANE CARDOSO SODRE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
27/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:06
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:39
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 16:37
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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24/05/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EDIANE CARDOSO SODRE em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 04:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:09
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2024 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/04/2024 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762598-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDIANE CARDOSO SODRE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, que delega competências aos servidores, e tendo em vista que o requerido não apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
01/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de EDIANE CARDOSO SODRE em 05/02/2024 23:59.
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22/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CARTORIO TERCEIRO OFICIO NOTAS REG CIVIL PROT TITULOS em 21/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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07/12/2023 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2023 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 15:57
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/11/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 13:47
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:47
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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