TJDFT - 0714383-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 20:36
Recebidos os autos
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27/11/2024 20:36
Deferido o pedido de WILMA WANY BATISTA PEREIRA - CPF: *59.***.*71-91 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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22/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 05:34
Processo Desarquivado
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:09
Arquivado Provisoramente
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14/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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21/08/2024 04:49
Arquivado Provisoramente
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de WILMA WANY BATISTA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de WILMA WANY BATISTA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de WILMA WANY BATISTA PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 19:16
Arquivado Provisoramente
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09/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:12
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 18:12
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714383-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA WANY BATISTA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva (Processo nº 0703100-61.2021.8.07.0018 -SINPRO/DF) proposto por WILMA WANY BATISTA PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL e do DISTRITO FEDERAL, no qual a parte exequente pugna sejam os executados instados a pagarem a quantia de R$ 13.391,89 (treze mil trezentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), referente ao crédito principal e honorários advocatícios da presente fase processual.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença após a homologação dos cálculos por este Juízo, razão pela qual o pedido foi indeferido (ID 198416310).
O Distrito Federal, por sua vez, interpôs o agravo de instrumento 0727889-76.2024.8.07.0000, alegando erro material na análise dos cálculos da inicial pela GECON, motivo pelo qual, não houve apresentação da impugnação.
Foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo interposto. É o relato do necessário.
DECIDO.
Observa-se que no agravo de instrumento nº 0727889-76.2024.8.07.0000, o Distrito Federal não contesta a legitimidade do exequente para cobrar as verbas buscadas nestes autos e reconhecidas por este Juízo na decisão agravada, ocorrendo, portanto, a preclusão em relação a este ponto.
Assim, inconteste que há reconhecimento de parcela incontroversa nos autos.
Dessa forma, deverá ser expedido requisitório em relação ao incontroverso de acordo com Tema 28 do Supremo Tribunal Federal, art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil e Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, art. 4º, §4º, I, e prosseguimento do cumprimento com relação à controvérsia.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, há incidência de honorários de sucumbência independente de impugnação e do resultado desta, nos termos do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ.
De forma que sobre o valor da parcela incontroversa, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil, deve incidir honorários advocatícios no percentual de dez por cento sobre o valor incontroverso.
Dessa forma, determino: Quanto à parte controvertida.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0727889-76.2024.8.07.0000.
Ocorrendo o trânsito em julgado, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Quanto à parcela incontroversa: Independente de preclusão desta decisão expeça-se: 1) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV no montante de R$ 10.727,01 (dez mil setecentos e vinte e sete reais e um centavo), atualizado até 23/05/2024, conforme planilha do DF de ID 197964320, em favor de WILMA WANY BATISTA PEREIRA, CPF *59.***.*71-91, devidamente representada por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, CNPJ 04.***.***/0001-63, OAB/DF 711/01 R.S, relativo ao crédito principal.
Do valor principal haverá o decote de R$ 1.065,54 (um mil sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, no valor de R$ 1.065,54 (um mil sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0727889-76.2024.8.07.0000.
Se houver necessidade de dados que não constem no cálculo do réu, o que ocasionaria a remessa à Contadoria, fica desde já esclarecido que aquela unidade deve utilizar os mesmos índices utilizados pelo réu quando realizou os cálculos da parcela incontroversa.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:00:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
24/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:33
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:33
Outras decisões
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22/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/07/2024 19:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714383-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA WANY BATISTA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Todavia, aguarde-se a apreciação do pedido liminar pelo emin.
Relator no AGI 0727889-76.2024.8.07.0000.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:37:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
10/07/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:00
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de WILMA WANY BATISTA PEREIRA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714383-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA WANY BATISTA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 197964319, porquanto o DISTRITO FEDERAL foi devidamente intimado para se manifestar acerca do cumprimento de sentença, no entanto, não apresentou qualquer impugnação, deixando o prazo transcorrer in albis, conforme se observa da certidão de ID 195639831.
Sendo assim, não há se falar em impugnação aos cálculos, visto que tal questão encontra-se preclusa.
Importante consignar que a planilha da Contadoria acostada ao ID 196385788 se trata de mera atualização dos valores já homologados, nos termos da decisão de ID 189296633, uma vez que o executado não apresentou qualquer irresignação.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 19:07:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
29/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 23:09
Recebidos os autos
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28/05/2024 23:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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27/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714383-13.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA WANY BATISTA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 15:13:12.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:51
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2024 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/05/2024 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 04:52
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714383-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILMA WANY BATISTA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas ao crédito da autora se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:22:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 181101743 Petição Inicial Petição Inicial 23120816584253300000165909310 181101744 2- CALCULO_gase___WILMA WANY BATISTA PEREIRA Documento de Comprovação 23120816584338400000165909311 181103795 3- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23120816584395900000165909312 181103796 4- RG E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23120816584593700000165909313 181103797 5- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23120816584703100000165909314 181103798 6- FICHAS FINANCEIRA Documento de Comprovação 23120816584821000000165909315 181103799 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA Documento de Comprovação 23120816584919700000165909316 181103800 08 - Peticao Inicial - GASE (1) Documento de Comprovação 23120816585002100000165909317 181103801 09 - Sentenca - GASE (1) Documento de Comprovação 23120816585071200000165909318 181103802 10 - Acordao - Apelação - GASE (1) Documento de Comprovação 23120816585126200000165909319 181103803 11 - Acordão - ED DF - GASE Documento de Comprovação 23120816585174900000165909320 181103804 12 - Acordão - ED SINPRO - GASE Documento de Comprovação 23120816585225100000165909321 181103805 13 - Certidão de Transito em julgado - GASE Documento de Comprovação 23120816585273600000165909322 181103806 wilma_wany_batista_pereira Comprovante de Pagamento de Custas 23120816585322300000165909323 181261876 Decisão Decisão 23121117455975300000166056443 181261876 Decisão Decisão 23121117455975300000166056443 181656445 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121303061000100000166421936 188070324 Petições diversas Petição 24022812145800000000172105197 188070325 Resposta de Ofício Outros Documentos 24022812145800000000172105198 188218678 Certidão Certidão 24022910345657300000172234177 188218678 Certidão Certidão 24022910345657300000172234177 188534765 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030202513054000000172515256 189169015 Petição Petição 24030716155391400000173079832 189169020 02___calculo_wilma_wany_batista_pereira Documento de Comprovação 24030716155457700000173081686 189169023 wilma_wany_batista_pereira_p_7143831320238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24030716155510600000173081689 -
08/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:57
Outras decisões
-
08/03/2024 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714383-13.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WILMA WANY BATISTA PEREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 10:34:44.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:46
Deferido o pedido de WILMA WANY BATISTA PEREIRA - CPF: *59.***.*71-91 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/12/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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