TJDFT - 0707206-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/08/2024 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 22:56
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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11/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:16
Outras decisões
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03/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:36
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:35
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/06/2024 05:16
Decorrido prazo de SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:35
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:35
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/06/2024 13:15
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707206-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A EMBARGADO: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DESPACHO Manifeste-se a parte embargante quanto ao teor da contestação de ID 193244502, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venha aos autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 17:52
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:52
Outras decisões
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03/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707206-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A EMBARGADO: KLOCK & PONTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos de terceiro, nos termos do art. 677, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora; e i) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2024 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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