TJDFT - 0707210-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:39
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707210-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO EMBARGADO: CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO SENTENÇA Homologo o acordo havido entre as partes (ID206728668), para que produza seus regulares efeitos.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Dispensadas as custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Traslade-se para os autos da execução 0711377-49.2023.8.07.0001 cópia do acordo de ID206728668 e da petição de concordância de ID207055718, retornando aqueles autos conclusos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, às 15:56:17.
Documento Assinado Digitalmente -
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:59
Homologada a Transação
-
09/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2024 10:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/07/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 02:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707210-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO EMBARGADO: CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 12/07/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
29/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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27/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2024 11:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707210-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO EMBARGADO: CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO DECISÃO Registro a opção do exequente pela adoção do juízo 100% digital.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:48
Deferido o pedido de ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO - CPF: *23.***.*50-87 (EMBARGANTE).
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707210-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO AMAURI MALAQUIAS DE PINHO EMBARGADO: CARLOS VIRIATO DE SOUSA LIMA FILHO DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, g) manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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