TJDFT - 0733053-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 16:20
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 14:44
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 16:09
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 20:52
Recebidos os autos
-
05/09/2025 20:52
Outras decisões
-
05/09/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:06
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 17:30
Juntada de comunicação
-
04/09/2025 16:07
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 16:07
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 16:07
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:57
Juntada de mandado de prisão
-
02/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:44
Juntada de consulta sisbajud
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0733053-53.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: WALLISON OLIVEIRA MOTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WALLISON OLIVEIRA MOTA pleiteia a restituição dos bens de sua propriedade, apreendidos no decorrer do processo, quais sejam: a) R$ 17.248,14 (dezessete mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), bloqueados de suas contas bancárias via SISBAJUD, nos Autos nº 0746825-83.2023.8.07.0001 (ID 247558168); b) 01 (um) notebook e 01 (um) aparelho celular, descritos no AAA nº 248/2023 - CORPATRI (ID 183028131, p. 1).
Verifica-se que o réu Wallison Oliveira foi absolvido, nos termos da sentença ID 245411758, operando-se o trânsito em julgado em 26/08/2025 (ID 247548378).
Portanto, não há óbice à restituição dos bens e valores acima mencionados, providência esta autorizada na parte final da sentença.
Desta forma, procedam-se às diligências necessárias à restituição dos objetos indicados no AAA nº 248/2023 - CORPATRI (ID 183028131, p. 1), quais sejam: 01 (um) notebook marca ASUS, de cor preta, numero de série X451MA-BRAL-VX086B EAN0B2030494429, com o respectivo carregador; e 01 (um) aparelho celular marca Apple, modelo Iphone 11, IMEI 353974646167832, de cor preta, com capa protetora de cor azul.
Quanto ao numerário bloqueado via SISBAJUD, verifico que, de acordo com o extrato ID 247974681, o total bloqueado foi de apenas R$ 1.383,39.
Assim, proceda-se ao desbloqueio do referido valor, sendo desnecessária a expedição de alvará, uma vez que o montante não foi transferido para conta judicial.
Considerando que o documento juntado pelo réu Wallison Oliveira no ID 247932591 não indica o valor total bloqueado, tratando-se de mero extrato de movimentações financeiras, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar a existência de bloqueio judicial, determinado por este Juízo, que supere a quantia de R$1.383,39.
Quanto ao pedido formulado pelo réu CLAUDIO FRIOLANI CARNEIRO para restituição dos valores bloqueados em suas contas bancárias, verifico que já foi deferido, conforme decisão ID 247810121.
Contudo, necessário ressaltar que, ao contrário do que constou na referida decisão, o valor a ser restituído é de R$ 11.844,67, e não de R$12.048,16.
Isso porque, conforme se observa no extrato ID 247978495, apenas o montante de R$11.844,67 permanece constrito, sendo que a quantia de R$203,49 já se encontra desbloqueada desde 27/06/2025.
Assim, feitas tais considerações, defiro o levantamento da quantia de R$ 11.844,67 em favor do réu Cláudio Friolani Carneiro.
Considerando que já houve transferência do referido montante para conta judicial, expeça-se alvará eletrônico em nome do advogado Fábio Lisboa (OAB/SP 267.137), cujos dados bancários encontram-se descritos no ID 247863590.
Expeçam-se as diligências necessárias, inclusive aquelas destinadas ao integral cumprimento da Decisão ID 247810121.
Em seguida, aguarde-se o transcurso do prazo do edital de intimação do réu JORGE CORREIA DE SOUSA (ID 247236451), e, havendo recurso, desmembrem-se os autos em relação aos denunciados ALINE APARECIDA LEME ZABAGLIO, JOÃO FELIX PINHEIRO e CLAUDEMIR ARANHA PROBIO, tendo em vista a determinação de suspensão do processo, nos termos do art. 366 do CPP (ID 212293014 e ID 205068882).
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2025.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
01/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 19:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:13
Juntada de consulta sisbajud
-
28/08/2025 18:11
Juntada de consulta sisbajud
-
28/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 09:32
Recebidos os autos
-
28/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 08:38
Recebidos os autos
-
27/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:53
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:48
Publicado Edital em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:46
Expedição de Edital.
-
06/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 23:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
12/06/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0733053-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: WALLISON OLIVEIRA MOTA, ALINE APARECIDA LEME ZABAGLIO, JORGE CORREIA DE SOUSA, CLAUDIO FRIOLANI CARNEIRO, JOAO FELIX PINHEIRO, CLAUDEMIR ARANHA PROBIO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO), por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 12 de maio de 2025.
DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 19:58
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:33
Publicado Ata em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 12:55
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 16:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:58
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:50, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/03/2025 18:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:48
Juntada de carta
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 13:10
Juntada de comunicações
-
05/02/2025 12:55
Juntada de comunicação
-
05/02/2025 12:52
Juntada de comunicação
-
05/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 14:21
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/02/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:37
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:05
Juntada de Informações prestadas
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 18:36
Juntada de Ofício
-
07/01/2025 17:50
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 18:05
Juntada de comunicação
-
06/12/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
04/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:33
Juntada de carta
-
04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 16:45
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/12/2024 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
03/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:29
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
02/12/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:17
Juntada de carta
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 19:47
Juntada de comunicações
-
09/10/2024 19:41
Juntada de comunicações
-
09/10/2024 19:38
Juntada de comunicações
-
09/10/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 17:15
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
30/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
27/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:45
Juntada de comunicações
-
27/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
26/09/2024 13:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo, Sob sigilo
-
24/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 10:10
Juntada de carta
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:40
Juntada de comunicação
-
05/09/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:43
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 7º ANDAR, ALA C, SALA 742, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037462 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e-mail: [email protected] Processo n.º 0733053-53.2023.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros REU: WALLISON OLIVEIRA MOTA, ALINE APARECIDA LEME ZABAGLIO, JORGE CORREIA DE SOUSA, CLAUDIO FRIOLANI CARNEIRO, JOAO FELIX PINHEIRO, CLAUDEMIR ARANHA PROBIO Inquérito n. 142/2023 da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
OMAR DANTAS LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0733053-53.2023.8.07.0001, em que é ré ALINE APARECIDA LEME ZABAGLIO, CI n.º 21.220.937-1, CPF n.º *76.***.*23-16, filha de SIDINEI ZABAGLIO e de ROSEMARI LEME DA SILVA ZABAGLIO, natural de OSASCO - SP, nascido aos 16/08/1976, denunciado como incurso no CP 2848, Art. 288; CP 2848, Art. 171.
E como não tenha sido possível citá-la pessoalmente, pelo presente, CITA-A para tomar conhecimento da presente Ação Penal e apresentar resposta à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica a citanda ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará Defensor Público ou dativo, concedendo-lhe a vista dos autos para apresentação da resposta, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Bloco B, Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 7º Andar, Ala C, Sala 734, Brasília/DF (Fórum de Brasília - Bloco B) - Fone: 3103-7462 / 3103-7409, Atendimento das 12h às 19h.
Eu, CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024. -
26/08/2024 16:49
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 16:47
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 19:12
Juntada de comunicações
-
12/08/2024 19:12
Juntada de Informações prestadas
-
10/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:37
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
23/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 23:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:48
Publicado Edital em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 7º ANDAR, ALA C, SALA 742, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037462 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e-mail: [email protected] Processo n.º 0733053-53.2023.8.07.0001 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e outros REU: WALLISON OLIVEIRA MOTA, JORGE CORREIA DE SOUSA, CLAUDIO FRIOLANI CARNEIRO, JOAO FELIX PINHEIRO, CLAUDEMIR ARANHA PROBIO INVESTIGADO: LETICIA MARIHA ZABAGLIO RODRIGUES, CLAUDIO FRIOLANI CARNEIRO INDICIADO: ALINE APARECIDA LEME ZABAGLIO Inquérito n. 142/2023 da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
OMAR DANTAS LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0733053-53.2023.8.07.0001, em que é réu CLAUDEMIR ARANHA PROBIO, CI n.º 30.036.631-0 SSP/DF, CPF n.º *59.***.*10-40, filho de JOSÉ PROBIO e de DOMINGAS ARANHA PROBIO, natural de CAMPINAS - SP, nascido aos 11/09/1976, denunciado como incurso no CP 2848, Art. 288; CP 2848, Art. 297; CP 2848, Art. 298; CP 2848, Art. 299; CP 2848, Art. 304.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente Ação Penal e apresentar resposta à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará Defensor Público ou dativo, concedendo-lhe a vista dos autos para apresentação da resposta, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Bloco B, Praça Municipal - Lote 1, Bloco B, 7º Andar, Ala C, Sala 734, Brasília/DF (Fórum de Brasília - Bloco B) - Fone: 3103-7462 / 3103-7409, Atendimento das 12h às 19h.
Eu, CAMILA ALMEIDA ADRIANO BRITO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024. -
24/06/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/06/2024 17:14
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
21/06/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:41
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:22
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 14:27
Juntada de comunicações
-
08/05/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:43
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 17:43
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:47
Juntada de carta
-
15/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:30
Desmembrado o feito
-
10/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:59
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
10/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
10/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0733053-53.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: WALLISON OLIVEIRA MOTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A instituição-vítima postula seu ingresso como Assistente de acusação (ID 190649127).
Não houve oposição por parte do Ministério Público.
Portanto, admito o BANCO SANTANDER como assistente da acusação, com fundamento no art. 268 do Código de Processo Penal.
Anote-se.
Dê-se ciência, assim como intime-se para dizer se pretende arrolar outras testemunhas, além daquelas indicadas pelo Ministério Público.
No tocante à alienação antecipada do veículo, vale registrar que é prevista em lei e objetiva a preservação do valor do bem, sendo certo que o produto da alienação deve ser convertido em renda a ser entregue ao acusado na hipótese de absolvição.
Confira-se o dispositivo pertinente do Código de Processo Penal: “Art. 144-A.
O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (...)" Por ora, não vislumbro necessidade de antecipação da medida, máxime porquanto - conforme decisão recente deste Juízo (ID 185112724) - foi autorizado o uso funcional do veículo pela PCDF, em prol do interesse público e com vistas a evitar a deterioração do bem até ulterior decisão.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
01/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 16:32
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
22/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0733053-53.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: WALLISON OLIVEIRA MOTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Defesa de EVERTON LUIS DA SILVA BELLOLI para que formule pedido de restituição em apartado, a fim de se evitar tumulto processual.
Após distribuição, à Secretaria para que junte a manifestação ministerial de ID 189455272 e faça conclusão dos autos, bem como desentranhe-se a referida petição do presente feito (ID 188818349).
Por outro lado, a Defesa de CLAUDIO FRIOLANI CARNEIRO interpôs RESE em face da decisão que recebeu a denúncia (ID 189560093).
Deixo de receber o recurso, por não ser cabível, tendo em vista que não se vislumbra quaisquer das hipóteses elencadas no rol do art. 581 do CPP.
Aguarde-se a análise das respostas à acusação.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 14 de março de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
14/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:18
Outras decisões
-
11/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2024 16:54
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 16:04
Juntada de comunicações
-
06/03/2024 16:04
Juntada de comunicações
-
06/03/2024 16:04
Juntada de comunicações
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0733053-53.2023.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: WALLISON OLIVEIRA MOTA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre os denunciados, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Autue-se.
Citem-se e intimem-se os acusados para que apresentem defesa, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput e 396-A, ambos do Código de Processo Penal.
Faça constar no mandado de citação e intimação que, caso o(a) acusado(a) não constitua advogado particular no prazo, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para apresentar sua defesa, assim como advirta-se-o(a) de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CPP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito na Defesa.
Caso o réu manifeste o desejo de receber assistência judiciária gratuita ou não apresente resposta no prazo legal, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar seus interesses.
Dê-se vista à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação.
Após a apresentação da resposta do acusado, venham os autos conclusos para manifestação na forma dos artigos 397 e 399, ambos do CPP.
Procedam-se às comunicações pertinentes e atenda-se a cota ministerial.
O art. 5º da Portaria Conjunta nº 18/2019 deste Tribunal dispõe: "Transcorrido o prazo para oferecimento da resposta à acusação, caso não haja diligências pendentes, o cartório judicial arquivará o inquérito e o encaminhará à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda".
Desta forma, à Secretaria para que cumpra o determinado em momento oportuno.
De outro lado, no que concerne ao indiciamento do artigo 1o da Lei no 9.613/98 (lavagem de dinheiro), bem como à investigada LETÍCIA MARIHA ZABAGLIO RODRIGUES, ACOLHO o parecer ministerial de ID 188088435 e PROMOVO O ARQUIVAMENTO, com fulcro no artigo 395, III, CPP.
Com relação aos pedidos constantes da petição de ID 183070790, não assiste razão ao requerente.
Da análise dos autos, verifico que é necessária a manutenção do bloqueio dos valores e da apreensão dos bens.
A ação penal se encontra na fase inicial, sendo que, ao final, poderá haver o decreto de perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, além do ressarcimento à vítima dos prejuízos causados pelos crimes praticados.
Não há que se falar em nulidade ou ilicitude no cumprimento das medidas de constrição, tendo sido observadas as disposições legais pela autoridades que executaram as ordens.
INDEFIRO, pois, o pedido de desbloqueio e de restituição dos bens apreendidos.
No tocante às imagens do condomínio referidas pela Defesa, estas podem ser buscadas diretamente junto ao síndico do prédio ou ao Delegado de Polícia.
Por outro lado, as testemunhas poderão ser ouvidas em fase de instrução, se for o caso, devidamente arroladas, nos termos da legislação processual vigente.
Dê-se ciência ao requerente e ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, 01 de março de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
05/03/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 19:12
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 19:12
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:20
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 17:20
Recebida a denúncia contra Sob sigiloA - CPF: *16.***.*61-38 (INDICIADO)
-
28/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
28/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/02/2024 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 18:29
Juntada de comunicações
-
16/01/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/01/2024 19:15
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
15/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
15/01/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
12/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/01/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:12
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
14/11/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 18:21
Juntada de comunicações
-
19/10/2023 19:33
Juntada de comunicações
-
19/10/2023 19:25
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 17:54
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:01
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/10/2023 17:01
Revogada a Prisão
-
19/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:56
Juntada de comunicações
-
18/10/2023 17:45
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
18/10/2023 17:12
Juntada de comunicações
-
18/10/2023 17:08
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
18/10/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
18/10/2023 13:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/10/2023 09:17
Juntada de gravação de audiência
-
17/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/10/2023 15:50
Juntada de laudo
-
17/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/10/2023 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 09:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:31
Juntada de comunicações
-
14/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
14/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
10/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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