TJDFT - 0701498-37.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:40
Outras decisões
-
22/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2024 14:53
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701498-37.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASTER ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA LUSTOSA DE ANDRADE ANTERO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedor solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo, conforme instrumento coligido ao ID 188682262, e pugnaram por sua homologação.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou vista ao parceiro eletrônico.
Não há desbloqueio pendente, conforme certificado ao ID 187936081.
Provimento jurisdicional datado e assinado conforme certificação digital. 5 -
13/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:51
Outras decisões
-
06/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701498-37.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MASTER ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA LUSTOSA DE ANDRADE ANTERO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 19:15:16.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
29/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/02/2024 14:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:55
Outras decisões
-
31/01/2024 03:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 03:47
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 03:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2022 18:35
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:55
Determinado o arquivamento
-
24/08/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MASTER ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2022 18:49
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MASTER ACESSORIOS DE MODA LTDA - ME em 10/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:26
Recebidos os autos
-
18/05/2022 11:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
14/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
14/04/2022 15:11
Outras decisões
-
08/04/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2022 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/04/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
25/02/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2022 17:01
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2022 12:27
Recebidos os autos
-
14/02/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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