TJDFT - 0754108-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754108-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXIMILIANO ELOY ALVES, RAQUEL SANTOS DE GODOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, ante o que restou decidido sob ID 188767589.
Arquive-se, nos moldes determinados na sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 20:07
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:07
Outras decisões
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03/07/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
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25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754108-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAXIMILIANO ELOY ALVES, RAQUEL SANTOS DE GODOI REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão realizado pela parte ré, eis que o feito encontra-se extinto, bem como o pedido de ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, pois foi a parte ré encontra-se em recuperação judicial.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Tal como já advertido nos autos dos Processos 0750542-58.2023.8.07.0016, 0751935-18.2023.8.07.0016, 0748194-67.2023.8.07.0016 e em outros em tramitação neste Juízo, abstenha-se a ré de continuar a peticionar em autos findos, desnecessariamente, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com as consequências legais pertinentes.
Cumpra-se a determinação de ID 180378066, expedindo-se a certidão de crédito em favor da parte autora para a habilitação respectiva junto ao Juízo da Recuperação Judicial, observando-se a atualização de ID 188454692.
Após, dê-se ciência e arquive-se, nos moldes determinados na sentença proferida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
05/03/2024 11:55
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:55
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU), MAXIMILIANO ELOY ALVES - CPF: *13.***.*06-49 (AUTOR) e RAQUEL SANTOS DE GODOI - CPF: *00.***.*64-62 (AUTOR)
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04/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/03/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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01/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 04:18
Processo Desarquivado
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08/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 12:30
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:31
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/11/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 04:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:21
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 14:36
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:36
Outras decisões
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03/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/11/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 08:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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