TJDFT - 0702000-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702000-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA CRISTINA MENESES DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 203078614).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 194480010).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 204691808.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/07/2024 18:40
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
22/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702000-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA CRISTINA MENESES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 203637779), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 10 de julho de 2024 17:31:12. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
10/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 09:46
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA MENESES DO NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:01
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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28/05/2024 21:10
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/05/2024 13:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/04/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702000-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA CRISTINA MENESES DO NASCIMENTO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Recebo a competência em razão da prevenção apontada na decisão de ID 187168977.
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
Por fim, se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
04/03/2024 10:35
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:35
Deferido o pedido de KARLA CRISTINA MENESES DO NASCIMENTO - CPF: *64.***.*89-53 (REQUERENTE).
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01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/02/2024 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/02/2024 18:32
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/02/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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