TJDFT - 0701248-04.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 18:25
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
08/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2024 17:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701248-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HIRLAM MENDES FERRAZ SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que enviei o ofício retro, via e-mail.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para promover o andamento do feito, porquanto cabível a conversão da obrigação de entregar coisa certa em perdas e danos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:28:24.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de HIRLAM MENDES FERRAZ SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:43
Indeferido o pedido de ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *02.***.*93-15 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701248-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HIRLAM MENDES FERRAZ SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ocasião da petição de ID 184755251 o exequente informa apreensão do veículo pelo Detran em decorrência de infração de trânsito.
Postula pelo deferimento da antecipação de tutela que seja determinada a entrega do veículo.
Ao que tudo indica o condutor do veículo cometeu infrações de trânsito passíveis de remoção (ID 188292221).
Nesse cenário, em decorrência de infração de trânsito serão adotadas medidas administrativas ou penais.
Em caso de apreensão de veículo vinculadas a práticas delitivas, será competente o juízo criminal para decidir acerca da restituição do bem.
Por isso, antes de analisar o pedido formulado pelo exequente, necessário esclarecer os motivos da remoção do veículo ao pátio do Detran.
Oficie-se ao DETRAN/DF para que informe os motivos que levaram ao recolhimento ao depósito do veículo VW/Gol 1.0, Placa JIS-0516, ECOMOTION GIV 2010/2011, Renavan *02.***.*32-69.
Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Em seguida, façam os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:51
Outras decisões
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701248-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: HIRLAM MENDES FERRAZ SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID184755251.
Primeiramente, indefiro a tramitação do feito sob segredo de justiça porquanto não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Quanto aos demais pedidos, ESCLAREÇA a parte exequente o que pretende, tendo em vista que os documentos anexados representam a aplicação de multa pelo Departamento de Trânsito, de modo que não se pode inferir que o veículo esteja apreendido no pátio do Detran.
Importa ressaltar que, o executado devidamente intimado para o cumprimento da obrigação, manteve-se inerte.
Nesse contexto, incumbe ao exequente promover as diligências que entender cabíveis para satisfação da obrigação.
Desse modo, caso verificada a impossibilidade do provimento da tutela específica, a obrigação de fazer pode ser convertida em perdas e danos.
Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para manifestação, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
01/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:22
Outras decisões
-
01/02/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de HIRLAM MENDES FERRAZ SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/12/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 16:22
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:30
Outras decisões
-
11/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 13:14
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
08/02/2023 03:18
Decorrido prazo de HIRLAM MENDES FERRAZ SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:44
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de HIRLAM MENDES FERRAZ SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/06/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:13
Deferido o pedido de
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 22:57
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:57
Outras decisões
-
23/05/2022 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:38
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:38
Outras decisões
-
13/05/2022 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:30
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:30
Decretada a revelia
-
09/05/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de Irlan Ferraz em 22/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 15:37
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 15:36
Desentranhado o documento
-
08/03/2022 14:03
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
08/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704494-71.2023.8.07.0006
Banco Santander (Brasil) S.A.
Guilherme Rocha Aguiar Borges
Advogado: Wallison Souza Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 13:33
Processo nº 0730865-58.2021.8.07.0001
Uniao Pioneira de Integracao Social
Cleber do Carmo Silva
Advogado: Marcos Bastos de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2021 12:32
Processo nº 0722839-82.2023.8.07.0007
Ricardo Leonardo Rodrigues de Almeida Da...
Toledo Investimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Wilmar de Assuncao e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 18:52
Processo nº 0713165-89.2023.8.07.0004
Domingos Moreira do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Catia Regina Moreira Salles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 18:48
Processo nº 0713165-89.2023.8.07.0004
Domingos Moreira do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 19:34