TJDFT - 0713165-89.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LIDIA PEREIRA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713165-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS MOREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 208484463).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de sua patrona (ID 208588919).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se os dados bancários indicados no ID 208588919, referentes a conta de titularidade de sua patrona, que possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID 175437553). À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 18:02
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713165-89.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOMINGOS MOREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (grupo de ID 208484460), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 23 de agosto de 2024 12:05:56. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
24/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:13
Deferido o pedido de DOMINGOS MOREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*40-63 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/07/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:58
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 20:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:28
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de LIDIA PEREIRA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de LIDIA PEREIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2024 18:16
Decorrido prazo de DOMINGOS MOREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *32.***.*40-63 (REQUERENTE) em 20/02/2024.
-
20/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/01/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de LIDIA PEREIRA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
14/12/2023 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:23
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:05
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/10/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/10/2023 06:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 05:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/10/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:34
Distribuído por dependência
-
17/10/2023 19:32
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/10/2023 19:31
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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