TJDFT - 0704995-83.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:41
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAQUEL DALETE DOS SANTOS MARTINS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ALEXANDRE DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:01
Outras decisões
-
19/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704995-83.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ALEXANDRE DE ALMEIDA, RAQUEL DALETE DOS SANTOS MARTINS EXECUTADO: VIA VAREJO S/A DECISÃO Vista à ré do cálculo efetivado pela Contadoria (ID 197675736) devendo depositar o valor ainda devido (R$ 226,89), no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe for direito, no prazo de dois dias.
Recanto das Emas/DF, 29 de maio de 2024, 13:58:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:23
Outras decisões
-
24/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/05/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 16:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:56
Deferido o pedido de GUSTAVO ALEXANDRE DE ALMEIDA - CPF: *50.***.*75-08 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ALEXANDRE DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RAQUEL DALETE DOS SANTOS MARTINS em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:37
Outras decisões
-
09/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
02/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:42
Outras decisões
-
06/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704995-83.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ALEXANDRE DE ALMEIDA, RAQUEL DALETE DOS SANTOS MARTINS EXECUTADO: VIA VAREJO S/A DECISÃO Promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito apontado na planilha do ID 186935613, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 26 de fevereiro de 2024, 16:05:12.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:24
Deferido o pedido de GUSTAVO ALEXANDRE DE ALMEIDA - CPF: *50.***.*75-08 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:41
Outras decisões
-
04/12/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/12/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 19:24
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 14:18
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
21/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704995-83.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO ALEXANDRE DE ALMEIDA, RAQUEL DALETE DOS SANTOS MARTINS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 18 de julho de 2023, 12:32:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:02
Homologada a Transação
-
18/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/07/2023 18:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ALEXANDRE DE ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:45
Decorrido prazo de RAQUEL DALETE DOS SANTOS MARTINS em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/06/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/06/2023 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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