TJDFT - 0702260-82.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARILENE QUEIROZ SANTIAGO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702260-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE QUEIROZ SANTIAGO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 14:51:12.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
06/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:19
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 18:01
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702260-82.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE QUEIROZ SANTIAGO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA MARILENE QUEIROZ SANTIAGO ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
A parte autora requere a desistência da ação na petição de ID 187893042.
DECIDO.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada e não há apresentação de contestação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Sem honorários.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:40
Extinto o processo por desistência
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27/02/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:29
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:29
Gratuidade da justiça não concedida a MARILENE QUEIROZ SANTIAGO - CPF: *96.***.*72-49 (REQUERENTE).
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22/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/02/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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