TJDFT - 0705171-29.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 21:44
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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04/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:49
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705171-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA EXECUTADO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 41132446, na data de 31/07/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 182271100). É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são duplicatas (ID 6541030), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18, I, da Lei 5.474/68).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (08/08/2020 – ID 71082451), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 83 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 30/10/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:02
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:33
Processo Desarquivado
-
15/11/2022 09:03
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 15:28
Processo Desarquivado
-
21/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:33
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2022 12:24
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 19:05
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2020 19:05
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 18:55
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 18:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATLANTA LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 02:48
Publicado Decisão em 05/08/2019.
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02/08/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 14:18
Recebidos os autos
-
31/07/2019 14:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2019 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:39
Publicado Certidão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 17:27
Juntada de Certidão
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08/05/2019 14:14
Juntada de Certidão
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03/04/2019 16:17
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 02/04/2019 23:59:59.
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26/02/2019 03:38
Publicado Decisão em 26/02/2019.
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25/02/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 18:54
Recebidos os autos
-
21/02/2019 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 20:37
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 05:02
Publicado Certidão em 07/02/2019.
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07/02/2019 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2018 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 19:14
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2018 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 18:42
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 18:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 16:01
Decorrido prazo de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA em 18/06/2018 23:59:59.
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13/06/2018 12:04
Recebidos os autos
-
13/06/2018 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 15:22
Publicado Certidão em 11/06/2018.
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08/06/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2018 14:19
Juntada de Certidão
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21/05/2018 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2018 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2018 16:46
Juntada de mandado
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09/03/2018 09:12
Recebidos os autos
-
09/03/2018 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
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26/01/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 07:33
Publicado Certidão em 22/01/2018.
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12/01/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/10/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2017 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2017 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2017 14:15
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
24/04/2017 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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