TJDFT - 0705663-37.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:00
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705663-37.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA NERES DA COSTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187780198).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme dados informados no ID 147958146, da seguinte forma: a) R$ 72.231,89 (setenta e dois mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 30.956,52 (trinta mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 10:18
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:29
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:16
Outras decisões
-
24/03/2023 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NERES DA COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NERES DA COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 17:44
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 01:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/12/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:10
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2022 08:05
Recebidos os autos
-
15/08/2022 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/08/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2022 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/03/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 19:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 13:50
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 17:58
Recebidos os autos
-
22/09/2021 17:58
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2021 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NERES DA COSTA em 20/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:23
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:43
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/07/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 23:20
Juntada de Petição de laudo
-
21/07/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 20:04
Recebidos os autos
-
20/07/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 19:20
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 13:14
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 17:08
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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