TJDFT - 0750625-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2024 12:28
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MAGDA CRISTINA LAMBERT SOARES em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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26/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:47
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750625-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS EXECUTADO: MAGDA CRISTINA LAMBERT SOARES SENTENÇA Na petição de ID 186458457 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/02/2024 06:27
Recebidos os autos
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29/02/2024 06:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS - CNPJ: 04.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/12/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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