TJDFT - 0729420-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARDEN DA MOTA LEITAO em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 06:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARDEN DA MOTA LEITAO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 24/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729420-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARDEN DA MOTA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo manifestação do exequente quanto aos termos do acordo e, considerando a cláusula 5 - pág. 3/4, ID 219641749, indefiro o pedido de homologação judicial.
Prossiga-se o feito conforme anteriormente determinado. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:43
Outras decisões
-
08/04/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:40
Outras decisões
-
18/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 11:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729420-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARDEN DA MOTA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de citação para os endereços informados pela autora na petição de ID 211324043. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:44
Outras decisões
-
21/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729420-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARDEN DA MOTA LEITAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica CINCO novos endereços para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente aos CINCO NOVOS MANDADOS.
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
19/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729420-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARDEN DA MOTA LEITAO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
10/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 04:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:51
Outras decisões
-
26/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729420-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARDEN DA MOTA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consigno que ainda não foi deferida a substituição processual nos autos, motivo pelo qual, a parte exequente deverá peticionar nos autos.
A ITAPEVA, por ora, é apenas interessada.
Assim, concedo o prazo adicional de 5 dias para que a parte exequente recolha as custas para diligência para citação, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, deve a parte interessada ITAPEVA, no prazo de 5 dias, cumprir o terceiro parágrafo da decisão de ID 187841013, sob pena de indeferimento do pedido de substituição processual. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:39
Outras decisões
-
19/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729420-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARDEN DA MOTA LEITAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de analisar, por ora, o pedido de substituição processual apresentado no ID 185239533, considerando que a parte executada ainda não foi citada nos autos. À Secretaria para incluir no campo "outros interessados" do processo a empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Sem prejuízo, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, intime-se a interessada para juntar aos autos uma única folha de planilha na qual consta o crédito pertinente a este processo.
Consigno que tal determinação vem sendo recorrente em todos os processos que a interessada requer a substituição do polo ativo, o que é desnecessário e serve apenas para tumultuar o feito.
Advirto à empresa ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS de que se abstenha de juntar em qualquer processo deste Juízo mais de 200 folhas desnecessárias e inúteis à instrução processual.
Atendida a determinação, deve a Secretaria excluir todos os documentos de ID 185239538.
Intime-se a parte exequente para cumprir a certidão de ID 184423147, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:03
Outras decisões
-
09/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
07/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:24
Outras decisões
-
19/09/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/09/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:14
Declarada incompetência
-
17/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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