TJDFT - 0714720-24.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 12:24
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 12:23
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
08/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
RELEVÂNCIA DOS TESTEMUNHOS POLICIAIS.
PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas por meio de conjunto probatório sólido e coerente colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a condenação é medida que se impõe. 2.
Os depoimentos prestados por agentes públicos, os quais visualizaram o réu dispensando as porções de cocaína posteriormente apreendidas, são revestidos de fé pública e presunção de legitimidade, bem como possuem valor probatório relevante para respaldar o decreto condenatório. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:21
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
29/02/2024 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:25
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/11/2023 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
25/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/10/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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