TJDFT - 0716534-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:51
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:51
Publicado Edital em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:51
Publicado Edital em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716534-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA, UILON JOSE DE OLIVEIRA, CELMA BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA os requeridos acima mencionados para que efetuem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 3,49 (três reais e quarenta e nove centavos) cada , conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 200596833 , nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
25/06/2024 15:31
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 17:29
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade dos contratos celebrados entre as partes e determinar que a parte requerida proceda à restituição do valor de R$ 126.207,12 (cento e vinte e seis mil duzentos e sete reais e doze centavos) à parte autora, montante que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar dos desembolsos e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
02/05/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:56
Outras decisões
-
01/04/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2024 12:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2024 06:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716534-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA, UILON JOSE DE OLIVEIRA, CELMA BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Apresente a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, os comprovantes de transferência das quantias cobradas em favor da parte ré.
Vindo esses comprovantes, dê-se vista à Curadoria Especial para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:52
Outras decisões
-
05/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716534-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA, UILON JOSE DE OLIVEIRA, CELMA BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Os requeridos apresentaram contestação através da Curadoria Especial, vez que citados por edital.
Na peça de defesa, não foi alegada questões preliminares ou prejudiciais de mérito, nem tampouco anexado qualquer documento.
Assim, desnecessária a manifestação em réplica.
Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:01
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:41
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:54
Deferido o pedido de CELMA BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *46.***.*16-68 (AUTOR).
-
16/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 20:51
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/10/2023 22:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/10/2023 22:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2023 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 21:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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23/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO BIZINOTO DE ALMEIDA OLIVEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 12:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:33
Declarada incompetência
-
18/04/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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