TJDFT - 0723449-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Com fundamento no princípio da causalidade, a parte autora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/03/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/03/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/03/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723449-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLAILDES SIPRIANO ELIAS EMBARGADO: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Não obstante a revelia ora decretada, o par. único do art. 346 do CPC dispõe que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 14:57
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:57
Outras decisões
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16/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:11
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:11
Outras decisões
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04/12/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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