TJDFT - 0736177-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/02/2025 17:25
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
21/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 219689378, em favor da parte COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO BRASIL CENTRAL LTDA – SICOOB EXECUTIVO, cujos dados bancários, seguintes foram informados na petição de ID 220345360: PIX (61) 9 9180-0867 ou via BANKJUS, por Transferência Eletrônica Disponível – TED à Conta Corrente: 400100001-6, Agência: 0001-9, 756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A – BANCOOB Determino o cancelamento da penhora deferida por meio da decisão de ID 91339297.
Proceda-se com a baixa da restrição imposta no veículo objeto da penhora por meio do sistema Renajud.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
19/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:43
Outras decisões
-
04/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2024 21:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:38
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0736177-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REVEL: GILSILANNY CAMARGOS MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca do ID 205027774 no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:34
Outras decisões
-
30/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:15
Outras decisões
-
05/06/2024 03:24
Decorrido prazo de GILSILANNY CAMARGOS MARINHO em 04/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GILSILANNY CAMARGOS MARINHO em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0736177-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REVEL: GILSILANNY CAMARGOS MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do sigilo imposto pela parte credora sobre a petição retro, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Expeça-se mandado de penhora do veículo indicado pela parte credora para seu fiel cumprimento no endereço informado na petição retro.
O encargo de fiel depositário (a) deverá ser exercido pela parte credora.
Havendo recusa da parte credora, caberá á própria parte devedora exercer o encargo de fiel depositário.
Caso o veículo não seja encontrado, deverá o Oficial de Justiça penhorar outros bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Efetuada a penhora e intimação do devedor, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Quanto ao pedido de levantamento do valor penhorado, aguarde-se o transcurso do prazo para eventual impugnação. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:57
Outras decisões
-
19/02/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 03:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/01/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/01/2024 17:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:03
Decretada a revelia
-
05/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de GILSILANNY CAMARGOS MARINHO em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:19
Outras decisões
-
08/09/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:28
Declarada incompetência
-
30/08/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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