TJDFT - 0703498-36.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703498-36.2024.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Polo ativo: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO Polo passivo: MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES CERTIDÃO Nos termos do §1° do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, esta Secretaria intima a parte sucumbente para comprovar o recolhimento das custas custas finais do processo, de acordo com os cálculos da Contadoria Judicial acostados aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 15:56:18.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
11/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
07/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 15:57
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES em 04/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703498-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES Sentença Trata-se de cumprimento de sentença arbitral, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao ID 209808165, a parte exequente juntou petição informando que a posse do imóvel foi retomada.
Decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
05/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0703498-36.2024.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Requerente: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO Requerido: MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES CERTIDÃO Certifico que houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 11:19:49.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 20:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703498-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as informações contidas nos autos, defiro a expedição de mandado para constatação de abandono e imissão na posse.
Visando o regular cumprimento do mandado, devem constar no instrumento os dados da patrona do exequente para fornecer os meios para o seu regular cumprimento. - Larissa Oliveira – (11) 99909-6005, ligação ou whatsapp; - E-mail: [email protected] * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:02
Deferido o pedido de ELIANE SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*77-04 (REQUERENTE).
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0703498-36.2024.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Requerente: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO Requerido: MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 05:27:26.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
27/06/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703498-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, promova-se a remessa de novo email à Central de Mandados solicitando providências acerca do mandado de ID 194994688.
Aguarde-se a resposta ou o cumprimento do mandado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Outras decisões
-
17/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DO NASCIMENTO em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:19
Outras decisões
-
06/05/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0703498-36.2024.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Requerente: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO Requerido: MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, expeça-se novamente o mandado constando EXPRESSAMENTE os dado de e-mail e telefone, tendo em vista que diligência de ID 194961992 menciona a ausência de meios de contato.
Sem prejuízo, diga a exequente quanto à informação de que o executado não mais reside no imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:46:19.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
29/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:59
Deferido o pedido de ELIANE SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *52.***.*77-04 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0703498-36.2024.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) Requerente: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO Requerido: MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:22:28.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
21/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIANE SOARES DO NASCIMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:40
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703498-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ELIANE SOARES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MARIA IZABELLY DA SILVA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença arbitral.
Consoante art. 31 da Lei nº 9.307 de 1996, "a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo".
Nos termos do art. 25-A, inciso III da Lei nº 13.850 de 2019, "compete ao juiz Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei nº 9.307, ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal".
Nesse sentido, recebo a competência.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para fins de: I - regularizar a representação processual, mediante apresentação de procuração outorgada pela parte autora ao Quinto Andar, juntando a cópia do documento de identidade da autora; II - indicar na cláusula compromissória a autorização expressa dos locatários para sua citação por e-mail no processo arbitral; III - apresentar os atos constitutivos da Câmara de Arbitragem – Arbitralis; IV - comprovar que os executados foram notificados para a desocupação do imóvel, no prazo de 15 dias, conforme determinado na sentença arbitral.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702794-29.2024.8.07.0005
Frank Moreno Felipe
Vanderson Queiroz Rodrigues
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 12:32
Processo nº 0706903-98.2024.8.07.0001
La Belle Fiori Decoracoes em Eventos Ltd...
Patricia Dias
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 07:02
Processo nº 0715845-44.2023.8.07.0005
Liliane Aguiar Freire
Ana Carolina da Silva Barbosa
Advogado: Joao Lucas Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 16:06
Processo nº 0704229-32.2024.8.07.0007
Vanda Araujo Silva
Maria Francisca Dares de Souza
Advogado: Sebastiao Adailson Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 10:07
Processo nº 0705684-50.2024.8.07.0001
Eduardo Santos Pereira
Advogado: Wendell Mitio do Monte Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 13:46