TJDFT - 0700245-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 08:32
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VANESSA DO SANTOS CARNEIRO em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Em razão disso, julgo o autor, no momento vertente, carecedor da ação, ante a perda superveniente do interesse de agir, e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Proceda-se imediatamente ao desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Custas finais do processo, se houver, pela Parte Autora.
Sem condenação em honorários advocatícios eis que a Parte Ré não compareceu aos autos.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:36
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:42
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/03/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 19:55
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 18:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:55
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 24ª Vara Cível de Brasília
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04/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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04/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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