TJDFT - 0755514-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:32
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
15/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/05/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:46
Decorrido prazo de REGINA CELES DOS SANTOS XAVIER em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de WILHAN XAVIER DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de REGINA CELES DOS SANTOS XAVIER em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755514-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA CELES DOS SANTOS XAVIER, WILHAN XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ensinam os princípios que se aplicam aos Juizados Especiais - oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), a dilação de prazos depende de prova da impossibilidade de cumprir os já deferidos para a providência necessária nos autos.
A parte autora, entretanto, não indicou o motivo pelo qual restou impedido de informar os seus dados bancários, não havendo justificativa, portanto, para o deferimento do pedido.
Destarte, mostra-se inviável o pleito de nova dilação de prazo realizado pela parte requerente, pelo que indefiro o pleito de id. 191004775.
Intime-se.
Após, expeça-se alvará de levantamento para saque em agência bancária.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 10:11:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
01/04/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:32
Outras decisões
-
22/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0755514-08.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: REGINA CELES DOS SANTOS XAVIER, WILHAN XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Pela derradeira oportunidade, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 15 de março de 2024 14:21:02.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
15/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de REGINA CELES DOS SANTOS XAVIER em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WILHAN XAVIER DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0755514-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA CELES DOS SANTOS XAVIER, WILHAN XAVIER DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 5 de março de 2024 11:52:55.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
05/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de REGINA CELES DOS SANTOS XAVIER em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
11/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/03/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:16
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 15:29
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de REGINA CELES DOS SANTOS XAVIER em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de WILHAN XAVIER DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 19:36
Recebidos os autos
-
10/01/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/10/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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