TJDFT - 0751325-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:54
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BRENDA QUERLLE APARECIDA GOMES DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VI (perda superveniente do interesse processual), do Código de Processo Civil.
Em face da extinção initio litis e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejar custos judiciais, isento a parte requerente do recolhimento das custas processuais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 5 de março de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
05/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/03/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751325-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRENDA QUERLLE APARECIDA GOMES DE SOUZA REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 186086105, uma vez que houve a declaração de incompetência deste juízo no ID 181968140.
Dê-se ciência e proceda-se conforme determinado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:37
Outras decisões
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de BRENDA QUERLLE APARECIDA GOMES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:40
Declarada incompetência
-
14/12/2023 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/12/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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