TJDFT - 0043873-37.2007.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que junto resposta ao ofício nº 072/2024 e comprovante de transferência.
Arquivo os autos, conforme decisão retro.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043873-37.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAIO BORGES LINO REU: TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa do ID 180530104, foi determinada a transferência dos valores existentes nas contas judiciais nº 058.658-80 e 059.672-9 para conta poupança em nome do autor, menor de idade à época, a qual permaneceu bloqueada para saque.
Constam nos autos o depósito dos seguintes valores: ID 180530013 - Pág. 1 - R$ 3296,00, na conta judicial nº 1521428-6; ID 180530030 - Pág. 1 - R$ 1307,27, na conta judicial nº 058.658-8; ID 180530040 - Pág. 1 - R$ 1307,27, na conta judicial nº 058.658-8; ID 180530040 - Pág. 3 - R$ 1822,16, na conta judicial nº 059.672-9; ID 180530044 - Pág. 1 - R$ 1822,16, na conta judicial nº 059.672-9; ID 180530044 - Pág. 3 - R$ 1822,16, na conta judicial nº 059.672-9.
Nesse contexto, constatou-se que o valor de R$ 3296,00, abatido o valor transferido pelo alvará de ID 180530100, não foi transferido para a conta poupança do menor, permanecendo em conta judicial vinculada aos presentes autos, o qual, posteriormente, foi migrado para conta no Banco de Brasília, conforme ID 188866308.
Ante o exposto, oficie-se ao Banco de Brasília para que proceda a liberação da restrição judicial de saque da conta poupança nº 155.079.190-4, ante a maioridade do autor, bem como para que promova a transferência da quantia existente na conta judicial de ID 188866308, para conta poupança nº 155.079.190-4, em nome do autor.
Cumprida as determinações, retornem os autos ao arquivo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
14/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:16
Outras decisões
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043873-37.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAIO BORGES LINO REU: TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se, em favor do autor, alvará ou ofício de transferência (caso informado os dados), do valor constante nestes autos, uma vez que completou a maioridade, conforme sentença de ID 180529636.
Após, promovidas as diligências de praxe, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:41
Outras decisões
-
09/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de TAGUASUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 01:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707855-80.2024.8.07.0000
Senhorinho Transporte de Laticinios LTDA...
Cooperativa Central dos Produtores Rurai...
Advogado: Liliana Barbosa do Nascimento Marquez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 17:49
Processo nº 0707945-85.2024.8.07.0001
Maria Eduarda Cordeiro Lopes
Centro Medico do Vale do Sapucai LTDA.
Advogado: Fernando Borges Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 23:43
Processo nº 0706667-49.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco D da Sqs 105
Ronaldo Luiz Leite de Freitas
Advogado: Emyli Augusta Nascimento de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2024 13:36
Processo nº 0704016-78.2023.8.07.0001
Hulda Pinto Santana Pires
Banco Csf S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 18:01
Processo nº 0704016-78.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 12:44